Artigo 2º do Decreto de 20 de Abril de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, bacharelado, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, bacharelado, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.
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