Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, bacharelado, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, bacharelado, a ser ministrado no Campus Universitário de Vitória da Conquista, pela Escola de Administração da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, mantida pela Autarquia Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.