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Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, bacharelado, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, bacharelado, a ser ministrado no Campus Universitário de Vitória da Conquista, pela Escola de Administração da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, mantida pela Autarquia Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.