JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 19 de Setembro de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da concessionária Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA, os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Belo Horizonte e Sabará, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a expropriante da obtenção de licenciamento e cumprimento de obrigações junto às entidades ambientais competentes e demais órgãos da administração pública.

Art. 4º do Decreto /2012