Artigo 4º do Decreto de 19 de Setembro de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da concessionária Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA, os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Belo Horizonte e Sabará, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a expropriante da obtenção de licenciamento e cumprimento de obrigações junto às entidades ambientais competentes e demais órgãos da administração pública.