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Artigo 3º do Decreto de 19 de Setembro de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da concessionária Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA, os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Belo Horizonte e Sabará, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

As áreas desapropriadas serão incorporadas ao contrato de concessão e arrendamento de titularidade da concessionária Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA para exploração do serviço público de transporte ferroviário de cargas na Malha Centro-Leste.

Art. 3º do Decreto /2012