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Artigo 1º do Decreto de 19 de Setembro de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da concessionária Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA, os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Belo Horizonte e Sabará, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da concessionária Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, e o domínio útil dos terrenos foreiros situados nos municípios de Belo Horizonte e Sabará, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de retificação e duplicação do trecho ferroviário Horto Florestal - Caetano Furquim - General Carneiro, entre o km 645+201 e o km 653+710, abrangidos e delimitados pelas coordenadas geodésicas correspondente ao projeto ferroviário, descritas no Anexo.

Art. 1º do Decreto /2012