Artigo 7o do Decreto de 19 de Setembro de 2007
Institui o Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 7o
O Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito deverá apresentar relatório anual de suas atividades ao Ministro de Estado das Cidades.