Artigo 6º do Decreto de 19 de Setembro de 2007
Institui o Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.