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Artigo 6º do Decreto de 19 de Setembro de 2007

Institui o Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito.

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Art. 6º

A participação no Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.

Art. 6º do Decreto /2007