JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5o do Decreto de 19 de Setembro de 2007

Institui o Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito.

Acessar conteúdo completo

Art. 5o

As atividades do Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito poderão englobar programas e ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades que o integram, voltados à prevenção de acidentes de trânsito, à promoção da saúde, à paz no trânsito e à cultura de paz, visando à redução da morbimortalidade e o aumento da expectativa e da qualidade de vida da população.

Art. 5o do Decreto /2007