Artigo 4º do Decreto de 19 de Setembro de 2007
Institui o Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito elaborará o seu regimento interno que será aprovado pelo Ministro de Estado das Cidades.