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Artigo 4º do Decreto de 19 de Setembro de 2007

Institui o Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito.

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Art. 4º

O Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito elaborará o seu regimento interno que será aprovado pelo Ministro de Estado das Cidades.

Art. 4º do Decreto /2007