Artigo 3º do Decreto de 19 de Setembro de 2007
Institui o Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério das Cidades prestará o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito.