Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto de 19 de Setembro de 2007
Institui o Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito será composto por:
I
dois representantes de cada um dos os seguintes órgãos:
a
Ministério das Cidades, sendo que um deles o coordenará;
b
Ministério da Saúde;
c
Ministério dos Transportes;
d
Ministério da Justiça;
e
Ministério da Educação;
II
um representante de cada um dos seguintes órgãos:
a
S ecretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República;
b
S ecretaria Nacional da Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
c
Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 1º
Os representantes e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades, no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto.
§ 2º
Poderão integrar o Comitê, a critério dos representantes governamentais, personalidades, técnicos e representantes de pessoas jurídicas de direito público ou privado, de entidades representativas da sociedade civil, do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário.