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Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto de 19 de Setembro de 2007

Institui o Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito.

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Art. 2º

O Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito será composto por:

I

dois representantes de cada um dos os seguintes órgãos:

a

Ministério das Cidades, sendo que um deles o coordenará;

b

Ministério da Saúde;

c

Ministério dos Transportes;

d

Ministério da Justiça;

e

Ministério da Educação;

II

um representante de cada um dos seguintes órgãos:

a

S ecretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República;

b

S ecretaria Nacional da Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

c

Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º

Os representantes e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades, no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto.

§ 2º

Poderão integrar o Comitê, a critério dos representantes governamentais, personalidades, técnicos e representantes de pessoas jurídicas de direito público ou privado, de entidades representativas da sociedade civil, do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Art. 2º, II, c do Decreto /2007