JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 19 de Setembro de 2002

Cria a Floresta Nacional do Jatuarana, no Município de Borba, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional do Jatuarana, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.

Art. 4º do Decreto /2002