Artigo 4º do Decreto de 19 de Setembro de 2002
Cria a Floresta Nacional do Jatuarana, no Município de Borba, Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional do Jatuarana, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.