JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto de 19 de Setembro de 2002

Cria a Floresta Nacional do Jatuarana, no Município de Borba, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA responsável pelos procedimentos necessários à cessão de uso gratuito das terras contidas nos limites do imóvel descrito no art. 2º deste Decreto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma da lei.

§ 1º

As terras referidas no caput serão objeto de compensação de área de Reserva Legal dos projetos agro-extrativistas, de assentamento e de colonização, criados pelo INCRA, nos termos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

§ 2º

O IBAMA e o INCRA, em conjunto, baixarão as normas para a efetiva implementação deste artigo.

Art. 3º, §1º do Decreto /2002