Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto de 19 de Setembro de 2002
Cria a Floresta Nacional do Jatuarana, no Município de Borba, Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA responsável pelos procedimentos necessários à cessão de uso gratuito das terras contidas nos limites do imóvel descrito no art. 2º deste Decreto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma da lei.
§ 1º
As terras referidas no caput serão objeto de compensação de área de Reserva Legal dos projetos agro-extrativistas, de assentamento e de colonização, criados pelo INCRA, nos termos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.
§ 2º
O IBAMA e o INCRA, em conjunto, baixarão as normas para a efetiva implementação deste artigo.