Artigo 2º do Decreto de 19 de Setembro de 2002
Cria a Floresta Nacional do Jatuarana, no Município de Borba, Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Floresta Nacional do Jatuarana possui uma área total aproximada de oitocentos e trinta e sete mil e cem hectares, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte com a Gleba Juma, ao Sul com terras devolutas, ao Leste com o Rio Sucunduri e Gleba São Benedito, ao Oeste com a Gleba Guariba; e com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas Longitude 58º58’10" WGr e Latitude 06º57’18" S, situado junto à foz do Igarapé Piraquara, afluente da margem direita do Rio Sucunduri; deste segue pelo referido Rio Sucunduri acima, por sua margem esquerda, na distância aproximada de 30.300 m, chegando ao P-02, de coordenadas geográficas aproximadas Longitude 58º56’48" WGr e Latitude 07º08’35" S, situado junto à foz do Rio Urucu, afluente da margem esquerda do Rio Sucunduri; deste segue pelo Rio Sucunduri acima, por sua margem esquerda, na distância aproximada de 97.300 m, chega-se ao P-03, de coordenadas geográficas aproximadas Longitude 58º47’41" WGr e Latitude 07º38’38" S, situado na divisa das terras do Projeto Fundiário Humaitá, margem esquerda do Rio Sucunduri; deste segue pela linha seca, divisa das terras do referido Projeto Fundiário Humaitá, com o rumo aproximado de 65º00’SW, e distância aproximada de 117.800 m, até o P-04, de coordenadas geográficas aproximadas Longitude 59º45’26" WGr e Latitude 08º05’57" S, situado na linha seca, divisa das terras do Projeto Fundiário Humaitá e dos Municípios de Borba e Novo Aripuanã; deste segue pela divisa intermunicipal de Borba e Novo Aripuanã, e também divisa desta com a Gleba Guariba, com rumo geral Noroeste, por uma distância aproximada de 84.300 m, chega-se ao P-05, de coordenadas geográficas aproximadas Longitude 59º58’32" WGr e Latitude 07º29’47" S, situado na mesma linha divisória da referida Gleba e dos referidos Municípios de Borba e Novo Aripuanã; deste segue por uma linha seca, divisa com a Gleba Juma, com o rumo aproximado de 90ºNE e distância aproximada de 310 m, até o P-06, de coordenadas geográficas aproximadas Longitude 59º58’22" WGr e Latitude 07º29’47" S, situado junto à nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Acari; deste segue pelo referido igarapé sem denominação abaixo, divisa com a Gleba Juma, por sua margem direita, na distância aproximada de 35.000 m, chega-se ao P-07, de coordenadas geográficas aproximadas Longitude 59º39’54" WGr e Latitude 07º24’03" S, situado junto à foz do referido Igarapé sem denominação; deste segue por uma linha seca, divisa ainda com a Gleba Juma, com o rumo aproximado de 57º03’NE e distância aproximada de 92.000 m, chega-se ao P-01, ponto inicial desta descrição, perfazendo um perímetro aproximado de 457.010 m (quatrocentos e cinqüenta e sete mil e dez metros) .