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Artigo 1º do Decreto de 19 de Setembro de 2002

Cria a Floresta Nacional do Jatuarana, no Município de Borba, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Floresta Nacional do Jatuarana, localizada no Município de Borba, no Estado do Amazonas, com os objetivos de promover o manejo de uso múltiplo dos recursos naturais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, a educação ambiental, bem como o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes.

Art. 1º do Decreto /2002