Artigo 1º do Decreto de 19 de Setembro de 2002
Cria a Floresta Nacional do Jatuarana, no Município de Borba, Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Floresta Nacional do Jatuarana, localizada no Município de Borba, no Estado do Amazonas, com os objetivos de promover o manejo de uso múltiplo dos recursos naturais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, a educação ambiental, bem como o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes.