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Artigo 3º do Decreto de 19 de Setembro de 1997

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, o crédito especial aberto pelo Decreto de 25 de outubro de 1996.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1997