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Artigo 2º do Decreto de 19 de Setembro de 1997

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, o crédito especial aberto pelo Decreto de 25 de outubro de 1996.

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Art. 2º

Em conseqüência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Geral do Cacau - FUNGECAU, conforme demonstrado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1997