Artigo 2º do Decreto de 19 de Setembro de 1997
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, o crédito especial aberto pelo Decreto de 25 de outubro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em conseqüência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Geral do Cacau - FUNGECAU, conforme demonstrado no Anexo II deste Decreto.