Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 19 de Setembro de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da companhia Paulista de Força e Luz CPFL a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, a área de terra de propriedade particular, no total de 11.839,35m², necessária à instalação da Subestação Trianon, no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004397/93-71.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - Tem início no Marco n. 1, cravado na cerca-divisa da futura Subestação Trianon, num ponto 30,70m após a Rua A, pertencente ao Conjunto Habitacional Etheucle Turrini, do lado direito da rua de acesso ao trevo pé-de-galinha, no sentido para o referido trevo; segue com rumo e distância SE 35º40' - 99,77m até o Marco n. 2; deflete à direita, formando ângulo interno de 89º47' e segue com o rumo e distancia SW 54º33' - 117,95m, até o Marco n. 3; deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distancia NW 35º27' - 101,31m, até o Marco n. 4; deflete à direita, formando ângulo interno de 89º15' e segue com o rumo e distância NE 55º18' - 117,58m, até o Marco n. 1, onde teve início esta descrição.