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Artigo 3º do Decreto de 19 de Outubro de 2016

Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam seu direito de preferência dentro do prazo legal, depois da aprovação do aumento de capital pela assembleia geral de acionistas.