Artigo 2º do Decreto de 19 de Outubro de 2016
Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações, mediante a utilização de créditos relativos aos seus investimentos na Telebras, na proporção de sua participação no capital social da companhia, depois da aprovação do aumento de capital pela assembleia geral de acionistas.