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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 19 de Outubro de 2016

Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras, mediante a incorporação de:

I

adiantamento para futuro aumento de capital, transferido pela União nos exercícios de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015, no montante de R$ 846.726.567,36 (oitocentos e quarenta e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

II

saldo residual de capitalizações anteriores no montante de R$ 7.757.282,07 (sete milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos); e

III

atualização dos recursos previstos no incisos I e II pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .