Artigo 2º do Decreto de 19 de Outubro de 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 33.950.651.414,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.