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Artigo 1º do Decreto de 19 de Outubro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 33.950.651.414,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor da Presidência da República, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 33.950.651.414,00 (trinta e três bilhões, novecentos e cinqüenta milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.