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Artigo 1º do Decreto de 19 de Outubro de 1999

Reconhece como de interesse do governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade de crédito, financiamento e investimento a ser constituída no País, e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimento a ser constituída pela Cetelem S.A., com sede na República da França.