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Artigo 3º do Decreto de 19 de Novembro de 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 233.908.201,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.