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Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Diogo", situado nos Municípios de Planaltino e Irajuba, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São Diogo", com área de quatro mil, quinhentos e oitenta hectares e nove ares, situado nos Municípios de Planaltino e Irajuba, objeto do registro nº 9.051, fls. 108v, Livro 3-I, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Maracás, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1999