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Artigo 5º do Decreto de 19 de Novembro de 1997

Outorga à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL concessões para produção e distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado de São Paulo.

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Art. 5º

Fica autorizada a CPFL a promover a implantação de linhas de transmissão associadas aos serviços de distribuição de energia elétrica em suas áreas de concessões, compreendidas pelos Municípios indicados do art. 4º deste Decreto, no Estado de São Paulo.

Art. 5º do Decreto /1997