Artigo 2º do Decreto de 19 de Novembro de 1997
Outorga à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL concessões para produção e distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica outorgada à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL concessão para produção de energia elétrica na Usina Térmica CARIOBA, localizada no Município de Americana, Estado de São Paulo.