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Artigo 11 do Decreto de 19 de Novembro de 1997

Outorga à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL concessões para produção e distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado de São Paulo.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto /1997