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Artigo 10º do Decreto de 19 de Novembro de 1997

Outorga à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL concessões para produção e distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado de São Paulo.

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Art. 10º

Ficam declaradas extintas as concessões e autorizações existentes anteriormente à CPFL, bem como os direitos reconhecidos de exploração dos serviços públicos de energia elétrica preexistentes a este Decreto, renunciando a União, de conformidade com o art. 28 da Lei nº 9.074/95 à reversão dos bens e instalações vinculados a essas concessões.

Art. 10º do Decreto /1997