Artigo 1º, Inciso XI do Decreto de 19 de Novembro de 1997
Outorga à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL concessões para produção e distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL concessão para produção de energia elétrica, através dos seguintes aproveitamentos de potenciais hidráulicos, no Estado de São Paulo:
I
Usina AMERICANA no rio Atibaia, Município de Americana;
II
Usina ELOY CHAVES, no rio Mogi Guaçu, Município de Espirito Santo do Pinhal;
III
Usina JAGUARI, no rio Jaguari, Município de Pedreiras;
IV
Usina CAPÃO PRETO, no rio Quilombo/Negro, Município de São Carlos;
V
Usina CARIOBINHA, no ribeirão Quilombo, Município de Americana;
VI
Usina CHIBARRO, no ribeirão Chibarro, Município de Araraguara;
VII
Usina DOURADOS, no rio Sapucaí Mirim, Município de Nuporanga;
VIII
Usina ESMERIL, no ribeirão Esmeril, Município de Patrocínio Paulista;
IX
Usina GAVIÃO PEIXOTO, no rio Jacaré - Guaçu, Município de Gavião Peixoto;
X
Usina LENÇÓIS, no rio Lençóis, Município de Macatuba;
XI
Usina PINHAL, no rio Mogi Guaçu Município de Espirito Santo do Pinhal;
XII
usina SALTO GRANDE, no rio Atibaia, Município de Campinas;
XIII
Usina SANTANA, no rio Jacaré - Guaçu, Município de São Carlos;
XV
Usina SÃO JOAQUIM, no rio Sapucaí - Mirim, Município de Guará.