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Artigo 1º, Inciso X do Decreto de 19 de Novembro de 1997

Outorga à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL concessões para produção e distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica outorgada à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL concessão para produção de energia elétrica, através dos seguintes aproveitamentos de potenciais hidráulicos, no Estado de São Paulo:

I

Usina AMERICANA no rio Atibaia, Município de Americana;

II

Usina ELOY CHAVES, no rio Mogi Guaçu, Município de Espirito Santo do Pinhal;

III

Usina JAGUARI, no rio Jaguari, Município de Pedreiras;

IV

Usina CAPÃO PRETO, no rio Quilombo/Negro, Município de São Carlos;

V

Usina CARIOBINHA, no ribeirão Quilombo, Município de Americana;

VI

Usina CHIBARRO, no ribeirão Chibarro, Município de Araraguara;

VII

Usina DOURADOS, no rio Sapucaí Mirim, Município de Nuporanga;

VIII

Usina ESMERIL, no ribeirão Esmeril, Município de Patrocínio Paulista;

IX

Usina GAVIÃO PEIXOTO, no rio Jacaré - Guaçu, Município de Gavião Peixoto;

X

Usina LENÇÓIS, no rio Lençóis, Município de Macatuba;

XI

Usina PINHAL, no rio Mogi Guaçu Município de Espirito Santo do Pinhal;

XII

usina SALTO GRANDE, no rio Atibaia, Município de Campinas;

XIII

Usina SANTANA, no rio Jacaré - Guaçu, Município de São Carlos;

XV

Usina SÃO JOAQUIM, no rio Sapucaí - Mirim, Município de Guará.

Art. 1º, X do Decreto /1997