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Artigo 1º do Decreto de 19 de Março de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Acácia", situado no Município de Centro Novo do Maranhão, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Acácia", com área registrada de mil, novecentos e sessenta e cinco hectares, quarenta e nove ares e setenta e oito centiares, e área medida de mil, novecentos e cinqüenta e oito hectares, dezessete ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Centro Novo do Maranhão, objeto da Matrícula nº 189, Ficha 01, Livro 2-A5, do Cartório de Registro de Imóveis do Ofício Único da Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54235.000183/2006-32).

Art. 1º do Decreto de 19 de Março de 2008