JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 19 de Março de 2003

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Munduri Glebas C e D", com área registrada de mil e quinhentos hectares, e área medida de mil, seiscentos e sessenta e cinco hectares, três ares e trinta e quatro centiares, situado no Município de Ibiquera, objeto do Registro nº R-2-411, fls. 131, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaberaba, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003842/2002-80);

II

"Fazenda Munduri Glebas A e B", com área registrada de mil e quinhentos hectares, e área medida de mil, seiscentos e sessenta e cinco hectares, situado no Município de Ibiquera, objeto do Registro nº R-1-2.371, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Itaberaba, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003837/2002-77);

III

"Fazenda Brasil", com área registrada de quinhentos e noventa e quatro hectares, oitenta e três ares e vinte centiares, e área medida de quinhentos e noventa e nove hectares, vinte ares e quatro centiares, situado nos Municípios de Lomanto Júnior e Itajuípe, objeto do Registro nº R-2-1.970, fls. 01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajuípe, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003856/2002-01);

IV

"Fazenda Conjunto Liberdade e Fazenda Bonfim", com área registrada de duzentos e noventa hectares e noventa e quatro centiares, e área medida de trezentos e vinte e sete hectares, quarenta e oito ares e cinqüenta e quatro centiares, situado no Município de Itabuna, objeto dos Registros nºˢ R-5-580, Livro 2-RG e R-5-846, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabuna, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003767/2002-57); e

V

"Fazenda Santana", com área registrada de mil, trezentos e sete hectares, e área medida de mil, duzentos e vinte e quatro hectares, sessenta e sete ares e dois centiares, situado no Município de Morro do Chapéu, objeto do Registro nº R-17-6.179, fls. 51, Livro 2-BK, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morro do Chapéu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003703/2002-56).

Art. 1º, I do Decreto de 19 de Março de 2003