Artigo 1º do Decreto de 19 de Março de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo lzidro'', situado no Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Santo lzidro'', com área de trezentos e noventa e cinco hectares, situado no Município de Cruz Alta, objeto do Registro nº R-1-29.231, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.