JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 19 de Março de 1992

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 757 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 19 de Março de 1992