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Artigo 3º do Decreto de 19 de Maio de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados no Município de Diadema, no Estado de São Paulo, para ampliação do campus da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.

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Art. 3º

Fica a UNIFESP autorizada a promover, na forma da legislação em vigor e com recursos alocados em seu orçamento, a desapropriação dos imóveis de que trata este Decreto, podendo alegar o caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 3º do Decreto /2009