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Artigo 2º do Decreto de 19 de Maio de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados no Município de Diadema, no Estado de São Paulo, para ampliação do campus da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.

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Art. 2º

Os imóveis a que se refere o art. 1º destinam-se à complementação do atual campus da Universidade Federal de São Paulo, no Município de Diadema, Estado de São Paulo.

Art. 2º do Decreto /2009