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Artigo 1º do Decreto de 19 de Maio de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cristalino", situado nos Municípios de Santana do Araguaia e Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Cristalino" - parte, com área de oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e três hectares, noventa e quatro ares e oitenta e três centiares, situado nos Municípios de Santana do Araguaia e Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará, objeto dos Registros nºs R-10-580, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-570, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-09-571, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-572, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-573, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-574, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-575, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-576 fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-577, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-578, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-579, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-581, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-582, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-583, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-584, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-09-591, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-592, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-594, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-585, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-586, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-09-599, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-593, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-588, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-589, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-595, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-596, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-598, fls. 01 a 03, Livro 2-B e R-10-590, fls. 01 a 03, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Araguaia, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54000.004423/97-51 e 54600.001508/2001-84).

Art. 1º do Decreto /2004