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Artigo 3º do Decreto de 19 de Maio de 1999

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída pela Vera Cruz Vida e Previdência S.A., empresa pertencente ao Grupo Mapfre, da Espanha, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1999