Artigo 3º do Decreto de 19 de Maio de 1999
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída pela Vera Cruz Vida e Previdência S.A., empresa pertencente ao Grupo Mapfre, da Espanha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.