JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 19 de Maio de 1999

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída pela Vera Cruz Vida e Previdência S.A., empresa pertencente ao Grupo Mapfre, da Espanha, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1999