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Artigo 1º do Decreto de 19 de Junho de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Samambaia" - parte, situado no Município de Custódia, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Samambaia" - parte, com área medida de setecentos e noventa e seis hectares, quarenta e cinco ares e vinte e seis centiares, e área visada de setecentos e trinta e cinco hectares, sessenta e oito ares e vinte e três centiares, situado no Município de Custódia, objeto das Matrículas nºˢ 7.158, fls. 37v/38, Livro 3-U; 7.157, fls. 36v/37v, Livro 3-U; e 637, fls. 59v/60, Livro 3-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Custódia, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.002971/2006-12).

Art. 1º do Decreto /2008