Artigo 4º do Decreto de 19 de Junho de 2001
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
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