Artigo 3º do Decreto de 19 de Junho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 26.000.000,00, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.