Artigo 3º do Decreto de 19 de Junho de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 13.098.680,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alternadas as receitas do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem, Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A e Companhia Brasileira de Trens Urbanos, conforme indicadas no Anexo III deste Decreto.