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Artigo 3º do Decreto de 19 de Junho de 1995

Concede à empresa CONTINENTAL ARILINES INC. autorização para instalar agência para a venda de bilhetes de passagens e carga no Brasil.

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Art. 3º

A presente autorização será revogada de pleno direito se não for assegurada a reciprocidade de tratamento às congêneres brasileiras.

Art. 3º do Decreto /1995