Artigo 3º do Decreto de 19 de Junho de 1995
Concede à empresa CONTINENTAL ARILINES INC. autorização para instalar agência para a venda de bilhetes de passagens e carga no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente autorização será revogada de pleno direito se não for assegurada a reciprocidade de tratamento às congêneres brasileiras.