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Artigo 1º do Decreto de 19 de Junho de 1995

Concede à empresa CONTINENTAL ARILINES INC. autorização para instalar agência para a venda de bilhetes de passagens e carga no Brasil.

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Art. 1º

É concedida à empresa Continental Airlines Inc., com sede no Estado de Delaware, Estados Unidos da América do Norte, autorização para instalar agência para a venda de bilhetes de passagens e carga no Brasil, com os Atos Constitutivos e Estatuto que acompanham este decreto, e com o capital destinado às suas operações já estabelecido, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto /1995