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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 19 de Julho de 2002

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever ações no valor de R$ 15.698.490,63 (quinze milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa reais e sessenta e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;

II

subscrever ações até o valor de R$ 531,95 (quinhentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 2º, I do Decreto /2002