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Artigo 1º do Decreto de 19 de Julho de 2002

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN de R$ 90.547.754,10 (noventa milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e dez centavos) para R$ 106.246.776,68 (cento e seis milhões, duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos).

Art. 1º do Decreto /2002