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Artigo 3º do Decreto de 19 de Julho de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 101.078.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.